Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre retificação em redação do Decreto Municipal nº 094/2019, da Campanha PREFEITURA – NATAL PREMIADO, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificada a redação do Art. 2º do Decreto Municipal nº 094/2019, da Campanha de Incentivo à Regularidade com o Fisco Municipal, denominada PREFEITURA – NATAL PREMIADO:
Onde se lê:
Art. 2º A campanha PREFEITURA – ANIVERSÁRIO PREMIADO consiste na premiação a todos os munícipes quatro-marquenses, pessoas físicas e jurídicas, que mantiverem seus pagamentos em dia, dentro dos respectivos vencimentos e nas seguintes condições [...].
Leia-se:
Art. 2º A campanha PREFEITURA – NATAL PREMIADO consiste na premiação a todos os munícipes quatro-marquenses, pessoas físicas e jurídicas, que mantiverem seus pagamentos em dia, dentro dos respectivos vencimentos e nas seguintes condições [...].
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, 20 de setembro de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal